terça-feira, 15 de abril de 2014

Eleições do Centro Acadêmico de Engenharia de Pesca



Olá discentes do curso de Engenharia de Pesca  - Campus de Bragança-UFPA, é com imensa satisfação que tornamos publico o edital N° 01/2014 que determina o Regimento Eleitoral para a gestão 2014/2015, o regimento foi elaborado conforme definido pelo Estatuto do Centro Acadêmico de Engenharia de Pesca e pela Comissão Eleitoral composta por três estudantes através da auto-indicação em Assembleia Geral Ordinária ocorrida no dia 02 de abril de 2014. Segue AQUI o edital em PDF para download e disponível para leitura a seguir:



EDITAL N°01/2014

O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE PESCA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, em cumprimento à decisão da Comissão Eleitoral, em reunião extraordinária realizada em 14 de abril de 2014, promulga o seguinte regimento eleitoral.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1- A comissão organizadora será composta por 3 discentes do curso de Engenharia de Pesca;
Art. 2 - Estabelece o prazo de 21/04 até 25/04 para inscrição de chapas, encerra-se às 18h do dia 25/04;
Art. 3 – Cada chapa deverá ter no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo 10 (dez) participantes;
Art. 4 - No ato de inscrição, cada chapa deverá apresentar a declaração de matricula de cada estudante componente;
Art. 5 – A inscrição de cada chapa deverá ser feita na sala do CAEP pela manhã (08h00 ás 12h00) e pela tarde (14h00 às 18h00), localizada no bloco 3 - sala 3 nos altos, ao lado da secretaria da Faculdade de Engenharia de Pesca - FEPESCA;
Art. 6 – O período de campanha das chapas se inicia logo após o ato de homologação das mesmas pela comissão eleitoral;

CAPÍTULO II - REGIMENTO ELEITORAL
Art. 7 – A eleição CAEP realizar-se-á no dia 30 de abril de 2014;
As eleições do CAEP deverão ter no mínimo 2 mesários, onde 1 membro obrigatoriamente deverá ser da atual gestão do CAEP, e os outros deverão ser de cada chapa que se candidatou sendo permitido 1 de cada chapa;
I.             A votação acontecerá de 9h às 11h e de 15h às 17h horas do horário de Belém, podendo ser encerrada a votação a qualquer momento sob consentimento dos mesários, por motivo de não haver eleitores no local.
II.            Em hipótese alguma, os mesários da seção eleitoral poderão fazer campanha para alguma das chapas, bem como não deverão portar ou trajar nenhum material das mesmas;
III.           A urna deve ser fixada em local visível e seguro, resguardando a direito de voto secreto do eleitor;
IV.          Para votar, é preciso que o nome do eleitor conste na listagem oficial de votantes, fornecido pelo CIAC. Caso o nome do eleitor não conste na listagem, mas o mesmo apresente algum documento oficial comprobatório de seu vínculo com a UFPA e a Faculdade de Pesca, ele deverá votar em separado;
V.           Intercorrências, constrangimento ou outra coisa que tenha a mesma natureza que se origine por parte do mesário que possa influenciar o voto do eleitor, qualquer mesário poderá registrar em ata a ocorrência e a urna correrá o risco de ser impugnada, sendo que quem decidirá tal impugnação, será a comissão eleitoral durante a apuração dos votos.
VI.          É obrigatório o registro do início da votação, dos intervalos, das mudanças de mesários e término com hora, data e assinatura de cada mesário.
VII.         Ao final dos dias de votação as urnas deverão ser obrigatoriamente lacradas com papel adesivo encaminhado junto com o material de votação, e ser entregue a comissão eleitoral com ata da urna contendo a quantidade de votos que ocorreu em cada, dia. Após registro da ata e a urna lacrada, todo material de votação deve ser colocado dentro de um envelope, que deve ser vedado, assinado por todos e entregue a comissão eleitoral, que irá guardar em local seguro;
VIII.       A urna que não prestar conta das cédulas, ou o número de votos não estiver de acordo com o número de assinaturas, ou se for encontrado indícios de fraude ou influência através de boca de urna através de mesários, a urna poderá ser impugnada pela comissão eleitoral;
IX.          A apuração do resultado da eleição será feita em local a ser definido;
X.           Ao não cumprir pelo menos um dos critérios acima relacionados, a chapa poderá ser imediatamente impugnada pela comissão eleitoral;
XI.          Os casos omissos neste edital deverão ser resolvidos pela comissão eleitoral;
XII.         Ressalta-se que a apuração dos votos deve ser iniciada imediatamente, após o encerramento da votação.
XIII.       Os cargos serão divididos de forma majoritária;




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Aderson Victor Santos de Sousa
Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia de Pesca – CAEP



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Lourdes Marília Oliveira Soares
Presidente da Comissão Eleitoral





Bragança, 15 de abril de 2014.





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