Aviso importante aos discentes que possuem a Meia-Passagem Estudantil Intermunicipal, conforme publicado no Diário Oficial da União 25 de setembro de 2013.
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NÚMERO DE PUBLICAÇÃO:
588731
RESOLUÇÃO Nº 05/2013, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013 – COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL
INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO PARÁ.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DAS CARTEIRAS
ESTUDANTIS INTERMUNICIPAIS EMITIDAS NO
EXERCÍCIO DE 2012.
COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA
MEIA-PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO PARÁ – no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual Nº 2.123 /2010 e
demais dispositivos legais aplicáveis; CONSIDERANDO a necessidade de
continuidade do beneficio de abatimento de 50% nas tarifas dos serviços de
transporte intermunicipal de passageiros, aos estudantes que receberam suas
carteiras no ano de 2012, e que, estão regularmente matriculados no exercício
2013;
CONSIDERANDO que essas carteiras
têm os prazos de validade até 30 de setembro de 2013.
RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até
31 de janeiro de 2014, a validade das carteiras dos estudantes, expedidas no
exercício de 2012;Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belém, 19 de setembro
de 2013.
DELCIO ARTHUR FARIAS DE SOUZA - Presidente e Representante
do SETIPEP
FERNANDO SIDNEY BALDESIN - Representante do SETIPEP
MARISTELA SOUSA FONSECA - Representante da CASA CIVIL
DEIZE CRISTINA VIDAL DE SÁ - Representante da ARCON/PA
JAIDE EDNELMA NEVES DE SOUSA - Representante da UPES
ANTONIO ALEXANDRE CÂMARA MONTEIRO - Representante da UBES
Obs.: Para evitar uma situação desagradável no momento da comprar da passagem, por exemplo, de não aceitarem sua carteira de MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL, apresente o documento impresso da Resolução Nº 05/2013 que resguarda seu direito, pois ocorrem de alguns funcionários das empresas rodoviárias de se fazerem de desentendido ou de não conhece tal prorrogação da validade.
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