terça-feira, 8 de outubro de 2013

Prorrogação da MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL

Aviso importante aos discentes que possuem a Meia-Passagem Estudantil Intermunicipal, conforme publicado no Diário Oficial da União 25 de setembro de 2013.

Fonte: www.jusbrasil.com.br/

Resolução em PDF - AQUI (Necessário um cadastro no site da JusBrasil para visualizar documentos em PDF)

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 588731

RESOLUÇÃO Nº 05/2013, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 – COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO PARÁ.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DAS CARTEIRAS ESTUDANTIS INTERMUNICIPAIS EMITIDAS NO EXERCÍCIO DE 2012.

COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA-PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO PARÁ – no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual Nº 2.123 /2010 e demais dispositivos legais aplicáveis; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do beneficio de abatimento de 50% nas tarifas dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, aos estudantes que receberam suas carteiras no ano de 2012, e que, estão regularmente matriculados no exercício 2013;

CONSIDERANDO que essas carteiras têm os prazos de validade até 30 de setembro de 2013.

RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até 31 de janeiro de 2014, a validade das carteiras dos estudantes, expedidas no exercício de 2012;Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 19 de setembro de 2013.

DELCIO ARTHUR FARIAS DE SOUZA - Presidente e Representante do SETIPEP
FERNANDO SIDNEY BALDESIN - Representante do SETIPEP
MARISTELA SOUSA FONSECA - Representante da CASA CIVIL
DEIZE CRISTINA VIDAL DE SÁ - Representante da ARCON/PA
JAIDE EDNELMA NEVES DE SOUSA - Representante da UPES
ANTONIO ALEXANDRE CÂMARA MONTEIRO - Representante da UBES



Obs.: Para evitar uma situação desagradável no momento da comprar da passagem, por exemplo, de não aceitarem sua carteira de MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL, apresente o documento impresso da Resolução Nº 05/2013 que resguarda seu direito, pois ocorrem de alguns funcionários das empresas rodoviárias de se fazerem de desentendido ou de não conhece tal prorrogação da validade.


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