sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Novo código florestal limita o potencial da aquicultura brasileira




A exploração da aquicultura apenas nas propriedades rurais com até 15 módulos fiscais e o impedimento para a abertura de novas áreas para a atividade - pontos previstos no novo Código Florestal (Lei 12.651) e na Medida Provisória (MP) 571, que complementa a legislação ambiental - poderão comprometer o crescimento do setor aquícola no País. Segundo a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu - que defende a retirada, no texto, dos dispositivos que tratam destes pontos -, estas regras limitam novos investimentos na atividade. Ela explica que os dispositivos que tratam destas questões, além de impedirem a prática da atividade em imóveis com mais de 15 módulos fiscais, também proíbem a supressão de vegetação nativa para a construção de novos tanques e reservatórios para a piscicultura.
“Um proprietário de um imóvel com mais de 15 módulos não pode utilizar um hectare para a piscicultura na grande propriedade, porque o novo Código não permite. E nas propriedades com até 15 módulos, quem quiser construir um tanque escavado para a piscicultura acaba impedido, porque a prática da aquicultura é permitida, desde que não haja novas supressões de vegetação. Mas não há como construir um tanque novo sem a abertura de novas áreas”, justifica a senadora, que discutiu o tema com o ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella.
A limitação da aquicultura aos imóveis de até 15 módulos fiscais está prevista no parágrafo 6º do artigo 4º da Lei 12.651. Já a vedação para a abertura de novas áreas foi incluída no mesmo artigo, por meio da MP 571. Ao defender a retirada deste dispositivo, a senadora argumenta que outro item do mesmo artigo vincula novos empreendimentos da aquicultura aos licenciamentos ambientais para a exploração da atividade, o que torna desnecessário condicionar a vinculação de um novo projeto à proibição da abertura de novas áreas.
Na avaliação da senadora, outra questão que também deve ser levada em conta é a de que as argumentações em relação à existência de tecnologias para a implantação de projetos de piscicultura fora das APPs, em modalidades como as de tanques escavados, não podem ser generalizadas, diante do seu alto custo de implantação e operação. Além deste fator, explica, há a necessidade de construção de reservatórios abastecedores que, por necessitarem de captação de água de chuva, são construídos em locais que dificultam, também, novos investimentos em irrigação por meio de reservatórios, adutoras e infraestrutura para bombeamento de água.
Estes pontos devem voltar à pauta de discussões do Legislativo em agosto, quando os deputados e senadores que integram a Comissão Especial Mista instalada para analisar a MP 571, no Congresso, apreciarão e votarão os destaques ao texto, antes da votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado. A MP tem validade até o dia 8 de outubro e deve ser votada até esta data para não perder a eficácia.

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