A
exploração da aquicultura apenas nas propriedades rurais com até 15 módulos
fiscais e o impedimento para a abertura de novas áreas para a atividade
- pontos previstos no novo Código Florestal (Lei 12.651) e na Medida
Provisória (MP) 571, que complementa a legislação ambiental - poderão
comprometer o crescimento do setor aquícola no País. Segundo a presidente da
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu
- que defende a retirada, no texto, dos dispositivos que tratam destes
pontos -, estas regras limitam novos investimentos na atividade. Ela explica
que os dispositivos que tratam destas questões, além de impedirem a prática da
atividade em imóveis com mais de 15 módulos fiscais, também proíbem a
supressão de vegetação nativa para a construção de novos tanques e
reservatórios para a piscicultura.
“Um
proprietário de um imóvel com mais de 15 módulos não pode utilizar um hectare
para a piscicultura na grande propriedade, porque o novo Código não permite. E
nas propriedades com até 15 módulos, quem quiser construir um tanque escavado
para a piscicultura acaba impedido, porque a prática da aquicultura é
permitida, desde que não haja novas supressões de vegetação. Mas não há como
construir um tanque novo sem a abertura de novas áreas”, justifica a senadora,
que discutiu o tema com o ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella.
A
limitação da aquicultura aos imóveis de até 15 módulos fiscais está prevista no
parágrafo 6º do artigo 4º da Lei 12.651. Já a vedação para a abertura de novas
áreas foi incluída no mesmo artigo, por meio da MP 571. Ao defender a retirada
deste dispositivo, a senadora argumenta que outro item do mesmo artigo vincula
novos empreendimentos da aquicultura aos licenciamentos ambientais para a
exploração da atividade, o que torna desnecessário condicionar a vinculação de
um novo projeto à proibição da abertura de novas áreas.
Na
avaliação da senadora, outra questão que também deve ser levada em conta é a de
que as argumentações em relação à existência de tecnologias para a implantação
de projetos de piscicultura fora das APPs, em modalidades como as de tanques
escavados, não podem ser generalizadas, diante do seu alto custo de implantação
e operação. Além deste fator, explica, há a necessidade de construção de
reservatórios abastecedores que, por necessitarem de captação de água de chuva,
são construídos em locais que dificultam, também, novos investimentos em
irrigação por meio de reservatórios, adutoras e infraestrutura para bombeamento
de água.
Estes
pontos devem voltar à pauta de discussões do Legislativo em agosto, quando os
deputados e senadores que integram a Comissão Especial Mista instalada para
analisar a MP 571, no Congresso, apreciarão e votarão os destaques ao texto,
antes da votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado. A MP tem
validade até o dia 8 de outubro e deve ser votada até esta data para não perder
a eficácia.
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